Serviços bancários que não podem ser cobrados

Você sabia que vários dos serviços bancários no Brasil devem ser gratuitos por lei? Pois é, a maioria dos cidadãos não tem esse conhecimento e acabam pagando serviços que na verdade devem ser grátis.

Todo cliente pessoa física que tem conta corrente em qualquer banco, tem direito a diversos serviços gratuitos, são eles:

  • Consulta de extrato, saldo, transferências dentre outras pela internet sem limite ou cobrança;
  • Fornecimento de cartão inicial com função débito;
  • 4 saques mensais;
  • 2 extratos mensais;
  • 2 transferências entre contas do mesmo banco

Todos os serviços acima não podem ser cobrados pelos bancos. Se você que possui conta em qualquer instituição financeira está sendo cobrando por alguns destes serviços, saiba que você poderá procurar seus direitos.

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Mais serviços gratuitos

Confira mais serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados:

  • relativamente à conta corrente de depósito à vista:
  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
  • relativamente à conta de depósito de poupança:
  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Saiba mais regras sobre outros serviços gratuitos e sobre as tarifas bancárias na página do Banco Central: http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ.

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