Quando menos se está esperando, é que os imprevistos acontecem. Ninguém deseja passar por um episódio de perda ou roubo de cartão de crédito, mas, se por acaso isso vier a acontecer, é melhor está preparado. E você, sabe como agir em uma situação como essa?
Perda ou roubo de cartão de crédito: 4 dicas
Foi voltada também para esse tipo de situação que Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançou uma cartilha de relacionamento chamada de Você e o seu Banco. Confira quatro dicas da instituição e esteja preparado para lidar com a perda ou roubo de cartão de crédito:
1. Informe o ocorrido
Você deve telefonar imediatamente para o emissor do seu cartão de crédito (banco ou administradora) para reportar a perda ou o roubo do seu dinheiro de plástico.
2. Solicite o cancelamento
Durante a ligação, peça ao atendente o cancelamento do cartão. Como medida de segurança, anote a hora em que ligou, que funcionário lhe prestou auxílio e o número de controle de seu pedido.
3. Cancelamento também pela internet
Alguns bancos também permitem realizar o processo diretamente pelo internet banking. Basta fazer o login normalmente no site da instituição financeira da qual você é cliente e clicar na opção Comunicar perda ou roubo do cartão.
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4. Faça um B.O.
Independentemente se for furto ou roubo, é recomendado que se realize um boletim de ocorrência para isentá-lo de qualquer mau uso do seu cartão de crédito após o acontecido.
Para evitar mais transtornos, você pode prestar queixa da perda ou roubo de cartão de crédito pela internet. Vários estados oferecem o serviço do boletim de ocorrência online – RS, PR, RJ, SP, MG, DF, BA, CE e AC são alguns deles.
O que acontece após a comunicação
Seguidos os passos sugeridos pela Febraban, você pode ficar mais tranquilo. Logo após o emissor ser avisado, o seu cartão será bloqueado. Além disso, por se tratar da modalidade crédito, você passa a não ser mais responsável por eventuais compras indevidas feitas com ele.
Caso ache necessário, pode encaminhar cópias dos documentos para o banco emissor, a administradora do cartão e aos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Isso pode ajudá-lo, inclusive, a receber alguma eventual indenização futura.
Para se precaver de eventuais problemas, pode ser válido buscar um serviço opcional oferecido com alguns emissores: o seguro. Ele serve para cobrir o uso fraudulento do cartão de crédito até a efetiva comunicação do extravio ou roubo.